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terça-feira, 30 de julho de 2013

A Interpretação: Da Palavra à Escritura VII

Retomando o nosso modelo topológico pode-se dizer que se o ato falta o analista vai ocupar, não este ponto fora da linha (a), mas um ponto na linha (i(a)), impedindo o deslizamento metonímico ao não permitir o ultrapassamento no ponto do infinito, ao não permitir uma passagem da face direita para a face avessa. Em outras palavras, teremos então um duplo corte e não mais uma dupla volta. Isto transforma as propriedades do objeto, criando uma banda circular e não mais uma banda de Moebius e um disco. Talvez então, agora, possa afirmar que é exatamente o ato, enquanto fio cortante da verdade, que, considerando “a necessidade lógica do momento onde o sujeito como X se constitui da “Urverdrängung, da queda necessária do significante primeiro” restaura o significante enquanto puro não sentido e portador da infinitização do valor do sujeito. Temos aí então a verdade não enquanto horror mais enquanto uma variável quântica: A verdade é não toda! Desta forma vamos ter não a instalação de um único sentido como se tenta, quando se ensina um saber a alguém, nem muito menos a abertura a todos os sentidos. O ato analítico simplesmente abole todos os sentidos. Desta forma, não se deixa outra saída ao analisante senão que aí, neste ponto do infinito, neste ponto onde um puro não-sentido foi produzido faça uma passagem e construa um saber no campo que se abre em conseqüência da incidência do fio cortante da verdade, pelo ato analítico.
Podemos concluir dizendo que este saber que se constrói, tem como centro um “não-saber” que, sendo o núcleo do entusiasmo, não surge por uma relação a si-mesmo, mas como pertencendo à estrutura de um modo essencial, até o ponto de constituir a possibilidade do “Único saber oportuno”.
Uma palavra sobre este recorte que o ato da interpretação promove. Podemos dizer que o analista, ao construir o saber e apontar a verdade deste sujeito, ele o faz porque já procedeu ao estabelecimento do texto. Isto nos permite compreender coisas diferentes. Por exemplo, porque Lacan evoca, nos Escritos, o que ele chama a carta forçada da clínica, quer dizer, a apresentação de casos clínicos, carta forçada, expressão forte e pejorativa. Carta forçada quer dizer que não deixamos ao outro a possibilidade de julgar. Eu creio que é porque quando se apresenta um caso clínico não se pode apresentar o volume das notas que se tem. (Exemplo do Homem dos Ratos de Freud). Apresenta-se o texto extraído, os pedaços do texto que o analista considerou determinantes. E, evidentemente, ele pode, forçosamente, ter deixado passar fatos capitais, ter exagerado alguns que outros julgariam secundárias, etc... Carta forçada. Conclui-se sobre os dados que ninguém pode verificar. Quando Lacan evoca “o justo estilo do resumo", isso visa o mesmo ponto, a dificuldade que existe de falar da clínica sem recobrir o caso por opiniões que o analista tem sobre o caso.
Trata-se, portanto, do que Lacan nos diz, na primeira parte deste texto que está sendo objeto de nosso estudo: o analista paga com  seu “julgamento mais íntimo”. “O que o justifica é toda sua experiência precedente, o que ele acumulou de saber. Certamente, mas é, mesmo assim, do ‘julgamento o mais íntimo’ (...), visando uma pulsão, buscando uma pulsão recalcada, sabendo o que ele tem a procurar”, pois ele escolhe, como Freud escolheu, suas intervenções no caso do Homem dos Ratos, por exemplo.






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